Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação de 389,14 m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e quatorze centésimos de metros quadrados), remanescentes da Rua 07, do Bairro Solar do Agreste, alterando-se, consequentemente, a sua destinação, que passarão de bem público de uso comum para o patrimônio disponível.
Parágrafo Único. A desafetação de parte da via pública referida no caput deste artigo resulta do realinhamento do sistema viário local.
Art. 2º Em conformidade com as normas insculpidas no art. 102, § 2º da lei orgânica municipal, haja vista, a inutilidade da área desafetada para uso do Poder Público, fica o Poder Executivo autorizado a desmembrá-la em duas partes, sendo uma com 172,46 m² (cento e setenta e dois metros quadrados e quarenta e seis centésimos de metros quadrados) e outra com 216,68 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e oito centésimos de metros quadrados) e aliená-las a proprietários de imóveis lindeiros, a fim de que se preservem os princípios urbanísticos, pelo preço de R$ 457,50 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) o metro quadrado.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada por ato do Executivo, no sentido de sua caracterização detalhada, bem como no que se refere ao desmembramento e acompanhamento das alterações de preço do mercado imobiliário, se necessários.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.