Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.301, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Autoriza desafetação e alienação de área que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação de 389,14 m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e quatorze centésimos de metros quadrados), remanescentes da Rua 07, do Bairro Solar do Agreste, alterando-se, consequentemente, a sua destinação, que passarão de bem público de uso comum para o patrimônio disponível.
Parágrafo Único. A desafetação de parte da via pública referida no caput deste artigo resulta do realinhamento do sistema viário local.
Art. 2º Em conformidade com as normas insculpidas no art. 102, § 2º da lei orgânica municipal, haja vista, a inutilidade da área desafetada para uso do Poder Público, fica o Poder Executivo autorizado a desmembrá-la em duas partes, sendo uma com 172,46 m² (cento e setenta e dois metros quadrados e quarenta e seis centésimos de metros quadrados) e outra com 216,68 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e oito centésimos de metros quadrados) e aliená-las a proprietários de imóveis lindeiros, a fim de que se preservem os princípios urbanísticos, pelo preço de R$ 457,50 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) o metro quadrado.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada por ato do Executivo, no sentido de sua caracterização detalhada, bem como no que se refere ao desmembramento e acompanhamento das alterações de preço do mercado imobiliário, se necessários.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de setembro de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mario Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Secretário de Governo e Articulação Institucional

Lista de anexos:

Lei n 6301-2013