Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.681, DE 20 DE MAIO DE 1998.

Altera a Lei nº 3.637/98.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o mapa de zoneamento do Município de Rio Verde, que se faz anexo à Lei nº 3.637/98, de 04 de março de 1998, "que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do Município", para considerar ZEU - Zona de Expansão Urbana a ZAR - Zona de Atividade Rural situada desde o Campus da FESURV até a margem leste do Ribeirão Abóbora e criando-se uma linha imaginária a norte, que liga a nascente do Ribeirão Abóbora até a sua interseção com o futuro Anel Viário, salvo as áreas de proteção previstas em lei.
Art. 2º O mapa mencionado no artigo antecedente fica também alterado no sentido de considerar a ZI 2 - Zona Industrial 2 toda a área situada ao lado oeste do Ribeirão Abóbora, confrontando com a BR 060, com o futuro Anel Viário e com linha imaginária ao norte, que liga a nascente do Ribeirão Abóbora até a sua interseção com o futuro Anel Viário, salvo as áreas de proteção previstas em lei.
Art. 3º O novo mapa de zoneamento consta como Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, aos 20 de maio de 1998, Ano do Sesquicentenário de Rio Verde. Nelci Silva Spadoni Prefeita de Rio Verde Vanderval Lima Ferreira
Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3681-1998