Art. 1º Fica alterado o mapa de zoneamento do Município de Rio Verde, que se faz anexo à Lei nº 3.637/98, de 04 de março de 1998, "que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do Município", para considerar ZEU - Zona de Expansão Urbana a ZAR - Zona de Atividade Rural situada desde o Campus da FESURV até a margem leste do Ribeirão Abóbora e criando-se uma linha imaginária a norte, que liga a nascente do Ribeirão Abóbora até a sua interseção com o futuro Anel Viário, salvo as áreas de proteção previstas em lei.
Art. 2º O mapa mencionado no artigo antecedente fica também alterado no sentido de considerar a ZI 2 - Zona Industrial 2 toda a área situada ao lado oeste do Ribeirão Abóbora, confrontando com a BR 060, com o futuro Anel Viário e com linha imaginária ao norte, que liga a nascente do Ribeirão Abóbora até a sua interseção com o futuro Anel Viário, salvo as áreas de proteção previstas em lei.
Art. 3º O novo mapa de zoneamento consta como Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.