Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.730, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.

Cria Escola de Música e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada unidade educativa denominada ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA "DUCA" - Desenvolvendo Uma Consciência Artística, objetivando a educação musical e profissionalização de alunos do ensino fundamental da rede municipal, a crianças, principalmente carentes, e adultos das mais diversas faixas etárias.
Parágrafo Único. A Escola de que trata este artigo terá autonomia administrativa, porém, desenvolverá suas atividades em parceria com a Fundação Municipal de Cultura e Secretarias de Educação e de Cultura.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola Municipal de Música "Duca":
I - Proporcionar ao aluno formação musical que lhe assegure o desenvolvimento de suas potencialidades, considerando tanto a auto-realização quanto a iniciação e qualificação para o trabalho;
II - Proporcionar situações de ensino-aprendizagem, tendo o aluno como centro de todo o trabalho educacional-musical;
III - Promover o crescimento artístico musical na sociedade, primando pela harmonia e resgate da cultura;
IV - Proporcionar às crianças carentes opção de profissionalização.
Art. 3º A Escola objeto desta Lei contará em sua estrutura administrativa, obrigatoriamente, com Diretoria e Coordenadoria, órgãos a quem compete elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado pela Chefia do Poder Executivo.
Art. 4º A Escola Municipal DUCA é parte integrante do Sistema Municipal de Ensino, estando, via de consequência, sujeita às disposições da Lei nº 3.624/97, de 19.12.97, especialmente os artigos 46 e seguintes.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

Gabinete da Prefeita Municipal, aos 13 de novembro de 1998, Ano do Sesquicentenário de Rio Verde. Nelci Silva Spadoni Prefeita de Rio Verde

Vanderval Lima Ferreira
Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3730-1998