Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.468, de 12.03.97, que dispõe sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, instituindo, dentre outras disposições, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Rio Verde, passará a apresentar a seguinte redação:
§ 1º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
.................................................."
.................................................."
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de agosto de 1998.