Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.747, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.

Altera Lei nº 3.468/97.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.468, de 12.03.97, que dispõe sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, instituindo, dentre outras disposições, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Rio Verde, passará a apresentar a seguinte redação:
§ 1º ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
.................................................."
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de agosto de 1998.

Gabinete da Prefeita Municipal, aos 13 de novembro de 1998, Ano do Sesquicentenário de Rio Verde. Nelci Silva Spadoni Prefeita de Rio Verde

Vanderval Lima Ferreira
Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3747-1998