Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 130, de 03 de Julho de 2018.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15 ..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
a) Coordenação de Assuntos Institucionais;
.................................................."(NR)
Art. 18. ............................................................................ .......................................................
II - (Revogado)
.................................................."(NR)
"Art. 20 ..................................................
..................................................
"Art. 20-A. ..................................................
..................................................
"Art. 20-B. ..................................................
..................................................
"§ 1º ..................................................
..................................................
"§ 6º ..................................................
..................................................
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA
..................................................
Art. 23-A. (Revogado).
Art. 23-B. (Revogado).
Art. 23-C. (Revogado).
Art. 23-D. (Revogado).” (NR)
Art. 24. ..........................................................................
.....................................................
Parágrafo Único. (Revogado).
"Art. 25. ..................................................
..................................................
"Art. 41. ..................................................
..................................................
"Art. 41-A. ..................................................
..................................................
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo I desta lei.
Parágrafo Único. As remunerações referentes aos símbolos previstos no vencimento do Anexo I desta lei correspondem aos dispostos no Anexo I e II da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 3º Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Regulação e Fiscalização, Coordenador de Regulação e Ouvidor, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º Fica incluído o cargo de Coordenador de Assuntos Institucionais no Anexo I da Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, conforme Anexo I desta lei, e suas atribuições no Anexo II da Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, conforme Anexo III desta lei.
Art. 5º As tarefas do cargo de Analista de Regulação, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, passam a vigorar conforme as alterações constantes no Anexo IV desta lei.
Art. 6º Fica incluído o Anexo VII (Quadro de Classificação, Quantitativo e Valores das Funções Gratificadas (FG) da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico) na Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, conforme Anexo V desta lei.
Art. 7º Visando implementar regras de transição, o exercício das funções dos membros da Diretoria Colegiada terá as durações fixadas de acordo com as regras dispostas a seguir:
I - do atual Diretor de Administração e Finanças terminará em 31 de julho de 2025;
II - da atual Diretora de Regulação e Fiscalização terminará em 31 de dezembro de 2025;
III - do atual Presidente da AMAE terminará em 31 de dezembro de 2026.
§ 1º Os mandatos estabelecidos nos arts. 17, caput, 20, § 2º, e 20-A, § 2º, da Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, se iniciarão tão logo encerrados os mandatos atuais, conforme art. 7º desta lei.
§ 2º Em caráter excepcional, o exercício do mandato de Presidente e Diretores no período de transição não impedirá a recondução para assunção do mandato fixo efetivo.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o § 2º do art. 17, § 2º e incisos I e II do art. 18, § 4º do art. 20, § 4º do art. 20-A, art. 23-A, art. 23-B, art. 23-C, art. 23-D, parágrafo único do art. 24 e o inciso XIII do art. 25, todos da Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018;
II - inciso VI referente às atribuições do cargo de Diretor de Regulação e Fiscalização, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018;
III - a tabela 12 do Anexo V, a tabela 11 do Anexo VI, e o Anexo VIII da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de junho de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

ANEXO I
(Alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 130/2018 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS)
CARGO CARGO COMISSIONADO QUANTITATIVO NÍVEL VENCIMENTO
Cargo de Presidente da AMAE Presidente da AMAE 01 СРА-І CC-2
Cargos de Direção e Assessoramento da AMAE (CDA) Diretor de Administração e Finanças 01 CDA-I DAS-3
Diretor de Regulação e Fiscalização 01 CDA-I DAS-3
Coordenador de Fiscalização 01 CDA-II DAS-4
Coordenador de Regulação 01 CDA-II DAS-4
Coordenador de Assuntos Institucionais 01 CDA-II DAS-4
Ouvidor da AMAE 01 CDA-III DAS-7
Assessor Institucional 01 CDA-IV DAS-7
ANEXO II
(Alteração do Anexo II da Lei Complementar nº 130/2018 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS)
CARGO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
CARGO: DIRETOR DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
................................................
VI - (Revogado)
.................................................."(NR)
CARGO: COORDENADOR DE REGULAÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
................................................
CARGO: OUVIDOR
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
................................................
................................................
ANEXO III
(Inclusão no Anexo II da Lei Complementar nº 130/2018 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS)
Art 58. .........................................................................
..............................................................................................
II - assessorar a Diretoria Colegiada no cumprimento de suas atribuições e competências;
ANEXO IV
(Alteração no Anexo V da Lei Complementar nº 130/2018 - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS)
"Cargo: Analista de Regulação
................................................
Sumário:
Tarefas:
................................................
ANEXO V
(Inclusão do Anexo VII na Lei Complementar nº 130/2018)
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$)
FG-5 Agente de Assessoramento da Diretoria Colegiada Exercer atividades estratégicas para a AMAE, que envolvem o assessoramento, desenvolvimento e/ou condução de projetos e processos estratégicos, redação de documentos oficiais, tais como atas, decisões e despachos, ofícios, compilação de documentos e votos. Gestão Colegiada das atividades da Diretoria Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1 1.363,94
FG-6 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a AMAE, que envolvem o assessoramento nas áreas de regulação econômica, contratual ou normativa, dentro da estrutura da Diretoria de Regulação e Fiscalização. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2 1.022,95
FG-6 Agente de Assessoramento Administrativo Exercer atividades estratégicas a AMAE, que envolvem o assessoramento, condução de projetos e processos estratégicos, gestão de contratos e/ou instrução de processos financeiros com recursos expressivos, dentro da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2 1.022,95

Lista de anexos:

Lei n 357-2024