Art. 1º Nos termos do art. 33, XIII. da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de doação feita pelo Estado de Goiás, o terreno e a edificação que serve às instalações do terminal rodoviário do distrito de Lagoa do Bauzinho, com área total de 2.925,79 m² (dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e nove centésimos de metros quadrados), localizado na Praça “A”, com o encargo de que seja mantida a atual destinação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.