Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.524, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 3.656, de 23 de abril de 1998, que autoriza a desafetação e doação de imóvel que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade que se apresentam como ônus incidente na doação da área de matrícula nº 30.358, feita pelo Município ao Estado de Goiás.
Art. 2º A Lei nº 3.656, de 23 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................
Parágrafo Único. (Revogado). " (NR)
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.656, de 23 de abril de 1998.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de junho de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7524-2024