Art. 1º Ficam extintas as cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade que se apresentam como ônus incidente na doação da área de matrícula nº 30.358, feita pelo Município ao Estado de Goiás.
Art. 2º A Lei nº 3.656, de 23 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................
Parágrafo Único. (Revogado). " (NR)
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.656, de 23 de abril de 1998.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação