Art. 1º Ficam extintas as cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade que se apresentam como ônus incidente nas doações das áreas de matrícula nº 43.217 e 45.253, feitas pelo Município ao Estado de Goiás.
Art. 2º A Lei nº 5.421, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.