Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.525, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 5.421, de 02 de abril de 2008, que autoriza a desafetação e doação de imóveis que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade que se apresentam como ônus incidente nas doações das áreas de matrícula nº 43.217 e 45.253, feitas pelo Município ao Estado de Goiás.
Art. 2º A Lei nº 5.421, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de junho de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7525-2024