Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à RÁDIO BURITI LTDA., desta cidade, área de 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), a ser tirada do remanescente da área onde foi implantado o residencial Dª Gercina, no Bairro Santo Agostinho, próximo ao Clube "Dª Gercina Borges Teixeira".
Art. 2º O imóvel se destina à instalação do sistema irradiante da emissora beneficiada e a doação que ora se faz é condicionada à devolução ao Patrimônio Municipal do imóvel sito no Jardim Goiás, conhecido como "quadra da antena", que até então vinha sendo utilizado por ela.
Art. 3º Porventura a beneficiada cesse ou mude suas atividades de comunicação, o imóvel voltará automaticamente ao Patrimônio Municipal, sendo ainda gravada com ônus de inalienabilidade.
Art. 4º Poderá ainda o Executivo, caso necessário, regulamentar esta Lei via Decreto, trazendo disposições tal como perfeita caracterização da área ou quaisquer outras que se façam necessárias.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.