Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.802, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza a desafetação e concessão de direito real de uso de imóveis que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a desafetar 7.268,00 m² (sete mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados) a ser desmembrada de área denominada Área Verde I, localizada no Loteamento Residencial Solar dos Ataídes 1ª Etapa, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n. M.54.909, perfazendo uma área total de 20.508,79 m² (vinte mil quinhentos e oito metros quadrados e setenta e nove centésimos de metros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 1.034,00 m² (um mil e trinta e quatro metros quadrados) a ser desmembrada da Área Livre A, localizada no Loteamento Solar dos Ataídes 1ª Etapa, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n. 54.912, com área total de 7.148,60 m² (sete mil cento e quarenta e oito metros quadrados).
Art. 3º As áreas remanescentes dos imóveis desafetados nos artigos 1º e 2º manterão sua destinação original de bem de uso comum.
Art. 4º Em consequência da desafetação descrita nos artigos 1º e 2º desta lei, os imóveis ali identificados terão suas características originais alteradas de bens de uso comum para bens dominicais, autorizando o Poder Executivo a, nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, outorgar a concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e por tempo indeterminado, à RÁDIO MINHA FM LTDA -ME, sucessora da RÁDIO BURITI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 25.125.519/0001-27.
§ 1º A concessão de Direito Real de uso autorizada no caput deste artigo é composta de um total de 9.265,00 m² (nove mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) e se destina à continuidade de suas finalidades pertinentes.
§ 2º O imóvel concedido deverá ser usado exclusivamente para a instalação de um sistema irradiante de sinal da emissora e demais equipamentos que se façam necessários às suas finalidades, e a Concessionária terá o prazo de até 02 (dois) anos para fazê-lo, sob pena de rescisão do contrato.
Art. 5º A concessão de Direito Real de Uso da área de 9.265,00 m² à empresa citada no artigo 4º fica condicionada à devolução ao Patrimônio Público Municipal de 01 (um) terreno para construção, com área total de 15.000,00 m², localizado na Rua Orivaldo Martins de Paiva, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a matrícula n. M.30.063, de propriedade de RÁDIO BURITI LTDA, adquirida por doação feita pelo Município.
Art. 6º A concessão de direito real de uso do imóvel será formalizada mediante contrato, cujas disposições elencarão as normas a serem observadas pelo Poder Concedente e a Concessionária.
Art. 7º Se porventura a Concessionária cessar ou mudar as suas atividades de comunicação, extinguir-se-á automaticamente a concessão de Direito Real de Uso.
Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada no sentido do desmembramento a que se refere seus artigos 1º e 2º e perfeita qualificação dos imóveis, bem como em quaisquer outras disposições necessárias.
Art. 9º Fica revogada a lei n. 2848/92.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6802-2017