Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a desafetar 7.268,00 m² (sete mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados) a ser desmembrada de área denominada Área Verde I, localizada no Loteamento Residencial Solar dos Ataídes 1ª Etapa, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n. M.54.909, perfazendo uma área total de 20.508,79 m² (vinte mil quinhentos e oito metros quadrados e setenta e nove centésimos de metros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 1.034,00 m² (um mil e trinta e quatro metros quadrados) a ser desmembrada da Área Livre A, localizada no Loteamento Solar dos Ataídes 1ª Etapa, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n. 54.912, com área total de 7.148,60 m² (sete mil cento e quarenta e oito metros quadrados).
Art. 3º As áreas remanescentes dos imóveis desafetados nos artigos 1º e 2º manterão sua destinação original de bem de uso comum.
Art. 4º Em consequência da desafetação descrita nos artigos 1º e 2º desta lei, os imóveis ali identificados terão suas características originais alteradas de bens de uso comum para bens dominicais, autorizando o Poder Executivo a, nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, outorgar a concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e por tempo indeterminado, à RÁDIO MINHA FM LTDA -ME, sucessora da RÁDIO BURITI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 25.125.519/0001-27.
§ 1º A concessão de Direito Real de uso autorizada no caput deste artigo é composta de um total de 9.265,00 m² (nove mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) e se destina à continuidade de suas finalidades pertinentes.
§ 2º O imóvel concedido deverá ser usado exclusivamente para a instalação de um sistema irradiante de sinal da emissora e demais equipamentos que se façam necessários às suas finalidades, e a Concessionária terá o prazo de até 02 (dois) anos para fazê-lo, sob pena de rescisão do contrato.
Art. 5º A concessão de Direito Real de Uso da área de 9.265,00 m² à empresa citada no artigo 4º fica condicionada à devolução ao Patrimônio Público Municipal de 01 (um) terreno para construção, com área total de 15.000,00 m², localizado na Rua Orivaldo Martins de Paiva, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a matrícula n. M.30.063, de propriedade de RÁDIO BURITI LTDA, adquirida por doação feita pelo Município.
Art. 6º A concessão de direito real de uso do imóvel será formalizada mediante contrato, cujas disposições elencarão as normas a serem observadas pelo Poder Concedente e a Concessionária.
Art. 7º Se porventura a Concessionária cessar ou mudar as suas atividades de comunicação, extinguir-se-á automaticamente a concessão de Direito Real de Uso.
Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada no sentido do desmembramento a que se refere seus artigos 1º e 2º e perfeita qualificação dos imóveis, bem como em quaisquer outras disposições necessárias.
Art. 9º Fica revogada a lei n. 2848/92.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.