Art. 1º Altera o artigo 124, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser amplamente divulgada e publicada, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 4.680, DE 03 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera a Lei nº 3635/98, seção X, que dispõe sobre a publicidade volante.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de outubro de 2003.
Paulo Roberto Cunha
Prefeito de Rio Verde
Afonso Celso Borges J. de Mattos
Secretário de Plan. e Administração
Lista de anexos: