Art. 1º As ações abaixo elencadas, próprias da Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, passam a integrar o Plano Plurianual do Município, período relativo a 1998 a 2001, aprovado pela Lei nº 3.589/97:
Ações | Metas |
1. Ampliação de Projetos Cadeia Pública | 2000 a 2001 |
2. Construção/ampliação e aquisição de equipamento para o britador | 2000 a 2001 |
3. Obras de instalação do sistema de transmissão de imagens de TV | 2000 a 2001 |
4. Construção e ampliação da usina de tratamento de lixo | 2000 a 2001 |
5. Ampliação do cemitério e equipamentos | 2000 a 2001 |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 1997.