Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de Rio Verde - GO, para o período de 1998 a 2001, de acordo com os Anexos que a esta acompanha, fazendo parte integrante e elucidativa de sue texto.
Art. 2º Os objetivos e as diretrizes do Plano Plurianual visam estimular o desenvolvimento físico territorial, socioeconômico e institucional- administrativo do Município, para proporcionar melhores condições de vida à população.
Art. 3º À partir da vigência desta Lei, os órgãos que integram a estrutura do Município, utilizarão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Programa como instrumentos básicos para a disciplina de todas as suas atividades.
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da elaboração da Receita, serem criados novos projetos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei, nos termos e condições estabelecidas nas Constituições da República, do Estado de Goiás e da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º As Diretrizes Orçamentárias anuais de 1998 a 2001, deverão obedecer em seu detalhamento as metas constantes desta Lei, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer de sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.