Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.963, DE 27 DE JUNHO DE 2000.

Autoriza a concessão de serviço público que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na forma prescrita na Lei Orgânica Municipal e legislação federal pertinente à espécie, fica autorizada a concessão dos serviços de embarque e desembarque de passageiros no Terminal Rodoviário e outros porventura prestados nesse logradouro, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 2º O concessionário dos serviços referidos no artigo anterior arcará com os custos da edificação de um novo Terminal Rodoviário e da aquisição do terreno, os quais, ao final da concessão, passarão a incorporar o Patrimônio Municipal.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Rio Verde, aos 27 de junho de 2000. Nelci Silva Spadoni Prefeita de Rio Verde Fernando Lobo Lemes
Secretário de Administração e Finanças

Lista de anexos:

Lei n 3963-2000