Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 3.989, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

Libera caução que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em razão do cumprimento de parte das obrigações assumidas pela MONDALE COMERCIAL E INVESTIMENTOS LTDA quando da aprovação do loteamento JARDIM MONDALE, descritas no art. 3º do Decreto nº 2.257/97, de 26.11.97, ficam liberados da caução que serve à garantia da execução de serviços de infraestrutura urbana os lotes a seguir indicados, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 3.633/98, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e integra o Plano Diretor do Município:
a) lotes 01 a 20 da quadra 01;
b) lotes 21 a 39 da quadra 02;
c) lotes 194 a 211 e 217 a 225 da quadra 11.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Rio Verde, aos 27 de setembro de 2000. Nelci Silva Spadoni Prefeita de Rio Verde Fernando Lobo Lemes
Secretário de Administração e Finanças

Lista de anexos:

Lei n 3989-2000