Art. 1º A alínea "c" do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.217/87, que trata da desafetação e alienação de imóveis do Bairro Santo Agostinho, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
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§ 1º ..................................................
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a) ..................................................
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b) ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.