Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.957, DE 27 DE JUNHO DE 2000.

Altera a Lei nº 2.217/87.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c" do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.217/87, que trata da desafetação e alienação de imóveis do Bairro Santo Agostinho, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
§ 1º ..................................................
..................................................
a) ..................................................
..................................................
b) ..................................................
..................................................
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Rio Verde, aos 27 de junho de 2000. Nelci Silva Spadoni
Prefeita de Rio Verde
Fernando Lobo Lemes
Secretário de Administração e Finanças

Lista de anexos:

Lei n 3957-2000