Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à desafetação das quadras 04 (quatro), 38 (trinta e oito) e 54 (cinquenta e quatro) do loteamento denominado "Bairro Santa Agostinho", aprovado pelo Decreto nº 231, de 02.12.82.
§ 1º A desafetação consistirá na alteração do uso das quadras mencionadas, quanto às suas destinações originárias, com atendimento aos interesses preponderantes do Poder Público.
a) A Quadra 04 (quatro) será revertida aos loteadores, considerando requerimento solicitado por eles, porque houve excesso na distribuição das áreas institucionais e livres, bem como por idêntica razão, também será revertida aos loteadores a área de 5.630 m² (cinco mil seiscentos e trinta metros quadrados) da Quadra 38 (trinta e oito).
b) Da Quadra 54 (cinquenta e quatro) será doada à Igreja Nossa Senhora de Fátima, subordinada à Diocese do Divino Espírito Santo de Jataí, com reservas ou não, a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados).
c) os lotes da quadra 54 (cinquenta e quatro) serão objeto de dação em pagamento aos proprietários dos lotes da quadra 58 (cinquenta e oito) que os tiveram invadidos pelo lago do Clube "Dª Gercina Borges Teixeira" e alienação por hasta pública os que excederem.(Redação dada pela Lei nº 3.957 de 2000)
§ 2º O Chefe do Executivo regulamentará por Decreto esta Lei quanto à desafetação parcial ou total.
Art. 2º Para a regularização objetivada por esta Lei, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a todos e quaisquer procedimentos que objetivem a transferência da Quadra 04 (quatro) e 38 (trinta e oito), bem como também a indenização dos lotes inundados pelo lago do Clube "Dª Gercina Borges Teixeira".
Art. 3º Autorizadas as devidas averbações nas repartições competentes e revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.