Art. 1º Em conformidade com as disposições contidas no art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel constante do Patrimônio Público Municipal com área total de 4.229,91 m² (quatro mil duzentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e um centésimos de metros quadrados), com as coordenadas UTM: 22K 8001679N 55290E, situado no Distrito de Riverlândia, Município de Rio Verde-GO, identificado no Anexo Único desta lei, à empresa TEIXEIRA E IBANEZ DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE CARVÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n. 19.046.029/0001-32.
Parágrafo Único. O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à edificação de empresa distribuidora e empacotadora de carvão vegetal pela empresa concessionária, comprometendo-se esta a promover a recuperação do meio ambiente da área que se encontra em estado de degradação, conforme processo, que se encontra na Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa TEIXEIRA E IBANEZ DISTRIBUIDORA E EMAPACOTADORA DE CARVÃO LTDA-ME, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na lei federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.