Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.360, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com as disposições contidas no art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel constante do Patrimônio Público Municipal com área total de 4.229,91 m² (quatro mil duzentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e um centésimos de metros quadrados), com as coordenadas UTM: 22K 8001679N 55290E, situado no Distrito de Riverlândia, Município de Rio Verde-GO, identificado no Anexo Único desta lei, à empresa TEIXEIRA E IBANEZ DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE CARVÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n. 19.046.029/0001-32.
Parágrafo Único. O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à edificação de empresa distribuidora e empacotadora de carvão vegetal pela empresa concessionária, comprometendo-se esta a promover a recuperação do meio ambiente da área que se encontra em estado de degradação, conforme processo, que se encontra na Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa TEIXEIRA E IBANEZ DISTRIBUIDORA E EMAPACOTADORA DE CARVÃO LTDA-ME, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na lei federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 25 de novembro de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mario Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Secretário de Governo e Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 6360-2013