Art. 1º Fica alterado o art. 2º da lei nº 3.230, de 18 de Agosto de 1995, cuja redação passará a apresentar-se da forma seguinte:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 3.893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera Lei nº 3.230/95.
Sala das Sessões das Câmara Municipal de Rio Verde-GO., aos 15 dias do mês de dezembro de 1999.
Aluizio Rodrigues
Presidente
José Gonçalves Duarte
1º Secretário
Lista de anexos: