Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 3.893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera Lei nº 3.230/95.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da lei nº 3.230, de 18 de Agosto de 1995, cuja redação passará a apresentar-se da forma seguinte:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões das Câmara Municipal de Rio Verde-GO., aos 15 dias do mês de dezembro de 1999.
Aluizio Rodrigues
Presidente
José Gonçalves Duarte
1º Secretário

Lista de anexos:

Lei n 3893-1999