Art. 1º Fica autorizada a desafetação de 3.000 m² (três mil metros quadrados), na Praça "Carolina Leão Veloso", no Conjunto Morada do Sol, passando a área desafetada de bem dominial público para uso comum, passível de alienação a qualquer título.
Art. 2º Em razão do artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a doar a área desafetada á DIOCESE DE JATAÍ, para edificação de prédio destinados ás atividades da Capela São Francisco de Assis, vinculada á Paróquia São Francisco de Assis.(Redação dada pela Lei nº 3.893 de 1999)
Parágrafo Único. A doação que ora se faz é gravada das cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Público, porventura a donatária deixe de existir ou de construir no imóvel no prazo de dois anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo, no sentido da perfeita caracterização do imóvel dela objeto.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.