Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a Parte "A" da Praça Carolina Veloso, no Conjunto Morada do Sol, com área de 2.204,51 m² (dois mil duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e um centésimo de metros quadrados), inscrita no CRI local sob a Matrícula 88.504, alterando, consequentemente, a sua condição de bem público de uso comum, permitindo outros usos.
Art. 2º Efetivada a desafetação autorizada pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a outorgar a concessão de direito real de uso do imóvel desafetado, por prazo indeterminado, à DIOCESE DE JATAÍ, que por sua vez o destinará à PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, que lhe é subordinada.
Art. 3º A concessão de direito real de uso tratada por essa Lei será objeto de contrato entre o Município e a Diocese de Jataí, cujas disposições tratarão das regras a serem observadas.
Art. 4º Fica revogada a Lei n. 3.230, de 18 de agosto de 1995.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto editado pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.