Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.210, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera as Leis nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2012, nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2766 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Metas Unidade de Medida 2012
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 01
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de Maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 45.979,34, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 122 5000 2766 227 339093 45.528,25
10 1001 27 122 5000 2766 127 339093 451,09
Art. 4º Para a cobertura dos créditos abertos no total de R$ 45.979,34, será reduzido do saldo disponível do em conta, pois o mesmo saldo será devolvido à SEGPLAN, referente ao Convênio 308/2009.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela lei nº 6.070/11, de 12 de Dezembro de 2011.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei nº 5.726/09, de 28 de Dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA DE 2010/2013, lei nº 5944/11, de 20 de Maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012, nº 6.070/11, de 12 de Dezembro de 2011, lei orçamentária anual - LOA de 2012.
Art. 7º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2012.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 17 de dezembro de 2012. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça
Sec. Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 6210-2012