Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a Lei Complementar nº 6.279/2013, que dispõe sobre a organização administrativa do Município.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova:
Art. 1º O cargo de Diretor de Previdência passará a ser denominado Diretor Financeiro e de Previdência, de provimento em comissão da estrutura básica e complementar do Poder Executivo Municipal, previsto no anexo 1 da Lei Complementar nº 6.279/2013, conforme abaixo se descreve:
ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E REPSECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORGÃO OU ENTIDADE/Unidades Administrativas RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Class. DENOMINAÇÃO DO CARGO Quant. Símbolo
(............................................................................................................................................)
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO OU ENTIDADE/Unidades Administrativas RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
A) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO SERVIDOR DE RIO VERDE - IPARV 
..................... ..................... ..................... ..................... ..................... .....................
Diretoria Financeira e de Previdência Básica Diretor 1 DAS-5
..................... ..................... ..................... ..................... ..................... .....................
Art. 2º Permanece inalterado o quantitativo, bem como a simbologia remuneratória do cargo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 18 de agosto de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador - Geral
Lívia de Mattos
Secretária de Administração

Lista de anexos:

Lei n 67-2016