Art. 1º Esta Lei altera o artigo 6º da Lei nº 3.633, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, passando o seu art. 6º, § 8º a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.