Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE MAIO DE 2018.

Altera a Lei nº 3.633/98, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o artigo 6º da Lei nº 3.633, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, passando o seu art. 6º, § 8º a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 02 de maio de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde

Lista de anexos:

Lei n 122-2018