Art. 1º Fica alterado o artigo 67 da Lei nº 3.635/1998, de 03 de março de 1998, que reformula o Código de Posturas do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
II - ..................................................
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III - ..................................................
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IV - ..................................................
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V - ..................................................
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Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.