Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.827, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Altera as Leis nº 6.791/17 de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, Lei nº 6.789 de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018, Lei nº 6.790 de 15 de dezembro de 2017, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2018, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
Órgão: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 1737 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 6007 - Programa de Gestão Social Participativo
Ação: 2.196 - Programa Primeira Infância no SUAS
Metas Unidade de Medida 2018
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ETAPAS 1
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.789/17 de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018.
Art. 3º Ficam, por força da presente Lei, autorizados à abertura de créditos especiais no valor de R$ 26.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 1737 08 243 6007 2.196 229 319011 26.000,00
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 26.000,00 será feita através de SUPERÁVIT.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
Órgão: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 1737 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 6007 - Programa de Gestão Social Participativo
Ação: 2.044 - Proteção Social Básica
Metas Unidade de Medida 2018
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ETAPAS 2
DIÁRIAS CIVIL ETAPAS 3
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.739/17 de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018.
Art. 7° Ficam, por força da presente Lei, autorizados à abertura de créditos especiais no valor de R$ 116.412,53 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 37 08 244 6007 2.044 229 319011 102.980,30
17 37 08 244 6007 2.044 229 339014 13.432,23
Art. 8° A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 116.412,53 será feita através de SUPERÁVIT.
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
Órgão: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 1737 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 6007 - Programa de Gestão Social Participativo
Ação: 2.045 - Proteção Especial de Média Complexidade
Metas Unidade de Medida 2018
DIÁRIAS CIVIL ETAPAS 4
SUBVENÇÕES ETAPAS 5
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.789/17 de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018.
Art. 11. Ficam, por força da presente Lei, autorizados à abertura de créditos especiais no valor de R$ 48.476,41 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 37 08 244 6007 2.045 229 339014 13.201,66
17 37 08 244 6007 2.045 229 335043 35.274,75
Art. 12. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 48.476,41 será feita através de SUPERÁVIT.
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
Órgão: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 1737 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 6007 - Programa de Gestão Social Participativo
Ação: 2.046 - Proteção Especial de Alta Complexidade
Metas Unidade de Medida 2018
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 6
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.789/17 de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018.
Art. 15. Ficam, por força da presente Lei, autorizados à abertura de créditos especiais no valor de R$ 81.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 37 08 244 6007 2.046 229 335043 81.000,00
Art. 16. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 81.000,00 será feita através de SUPERÁVIT.
Órgão: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 1737 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 6007 - Programa de Gestão Social Participativo
Ação: 2.047 - Gestão do IGD PBF e Cadastro Único
Metas Unidade de Medida 2018
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS 7
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.739/17 de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018.
Art. 18. Ficam, por força da presente Lei, autorizados à abertura de créditos especiais no valor de R$ 167.855,68 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 37 08 244 6007 2.047 229 449052 167.855,68
Art. 19. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 167.855,68 será feita através de SUPERÁVIT.
Órgão: 10 - Fundo Municipal de Educação
Unidade: 1002 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 6011 - Programa Educação para Todos
Ação: CRIAR - Construção de Creche Pró-Infância Bairro Laranjeiras
Metas Unidade de Medida 2018
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 8
Art. 20. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.789/17 de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018.
Art. 21. Ficam, por força da presente Lei, autorizados à abertura de créditos especiais no valor de R$ 360.316,04 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 02 12 365 6011 CRIAR 220 449051 360.316,04
Art. 22. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 360.316,04 será feita através de SUPERÁVIT.
Art. 23. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
Art. 24. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 25. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.790/17, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 26. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791/17, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, Lei nº 6.789/2017, de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018, e Lei nº 6.790, de 15 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual - LOA de 2017.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 27 de março de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6827-2018