Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.850, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Altera as Leis nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, Lei nº 6.789, de 15 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2018, nº 6.790, de 15 de dezembro de 2017, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2018, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: CRIAR 0360 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 6000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2251 - MANTER ATIVIDADE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Metas Unidade de Medida 2018
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 1
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.789, de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2018.
Art. 3º Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 130.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 60 04 122 6000 2251 100 449051 130.000,00
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 130.000,00 será feita através da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 60 04 122 6000 2251 100 449051 130.000,00
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
ÓRGÃO: 25 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
UNIDADE: 01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 6008 - PROGRAMA PROMOVENDO MOBILIDADE
AÇÃO: 2058 - MANTER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA AMT
Metas Unidade de Medida 2018
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPA 1
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.789, de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018.
Art. 7º Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 29.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
25 01 15 122 6008 2058 171 449051 29.000,00
Art. 8º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 29.000,00 será feita através da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
25 01 15 122 6008 2058 171 449052 29.000,00
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
Art. 10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.790, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 11. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, Lei nº 6.739, de 07 de julho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018, Lei nº 6.790, de 15 de dezembro de 2017, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2017
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de maio de 2018 Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6850-2018