Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: CRIAR 0360 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 6000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2251 - MANTER ATIVIDADE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Metas | Unidade de Medida | 2018 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.789, de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2018.
Art. 3º Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 130.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 60 | 04 | 122 | 6000 | 2251 | 100 | 449051 | 130.000,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 130.000,00 será feita através da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 60 | 04 | 122 | 6000 | 2251 | 100 | 449051 | 130.000,00 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
ÓRGÃO: 25 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
UNIDADE: 01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 6008 - PROGRAMA PROMOVENDO MOBILIDADE
AÇÃO: 2058 - MANTER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA AMT
Metas | Unidade de Medida | 2018 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPA | 1 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.789, de 15 de dezembro de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018.
Art. 7º Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 29.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
25 | 01 | 15 | 122 | 6008 | 2058 | 171 | 449051 | 29.000,00 |
Art. 8º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 29.000,00 será feita através da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
25 | 01 | 15 | 122 | 6008 | 2058 | 171 | 449052 | 29.000,00 |
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021.
Art. 10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.790, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 11. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, Lei nº 6.739, de 07 de julho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2018, Lei nº 6.790, de 15 de dezembro de 2017, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2017
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.