Art. 1º - Fica instituído do 3º final de semana do mês de dezembro, o Dia da Confraternização dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 2º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 4.745, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
A Câmara Municipal de Rio Verde-GO Aprova e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Lista de anexos: