Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.933, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Autoriza a celebração de Termo de Fomento entre o Município e organizações sociais civis e a abertura de créditos orçamentários que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Rio Verde-GO autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a organização social civil, conforme previsão contida na Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, no exercício de 2017, a seguir descrita:
I - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  VALOR DO REPASSE
a) Associação Pestalozzi de Rio Verde
CNPJ n. 01.671.007/0001-06
R$ 241.706,43
b) Fundação Presbiteriana de Educação
CNPJ n. 01.126.465/0001-56
R$ 163.494,36
Art. 2º A liberação de recursos será efetuada de acordo com os cronogramas previstos nos planos de atendimento/trabalho relativos aos projetos apresentados pelas organizações sociais civis.
Parágrafo único. As organizações sociais civis deverão prestar contas na forma que ficar ajustada nos termos de fomento.
Art. 3º As obrigações das partes serão estabelecidas no Termo de Fomento que observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto municipal que a regulamenta.
Art. 4º Para o atendimento das despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
ÓRGÃO: 10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO VERDE
UNIDADE: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 367 - MANTER EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PROGRAMA: 6012 - PROGRAMAS TODOS POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO: NOVA - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO VERDE
Metas: Unidade de Medida 2019
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 1
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019.
Art. 6º Fica, por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 241.706,43 para cobertura da despesa na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 02 12 367 6012 CRIAR 100 335043 241.706,43
Art. 7º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 241.706,43 será feita através da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 99 99 999 0000 9999 100 9.9.99.99 241.706,43
Art. 8º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
ÓRGÃO: 10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO VERDE
UNIDADE: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 367 - MANTER EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PROGRAMA: 6012 - PROGRAMA TODOS POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO: NOVA - FUNDAÇÃO PRESBITERIANA DE EDUCAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2019
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 2
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019.
Art. 10. Fica, por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 163.494,36 para cobertura da despesa na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 02 12 367 6012 CRIAR 100 335043 163.494,36
Art. 11. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 163.494,36 será feita através da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 99 99 999 0000 9999 100 9.9.99.99 163.494,36
Art. 12. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 13. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019, Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2019.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de março de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6933-2019