Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.130, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza alienação de imóvel público.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar, se necessário for, e alienar a CHELTON DE LIMA FEITOSA. mediante investidura, com fundamento no art. 102, § 2º da lei orgânica municipal e art. 17, 1, “d” da Lei nº 8.666/93, área que compõe o patrimônio municipal medindo 5,13 m² (cinco metros quadrados e treze centésimos de metros quadrados).
Parágrafo único. A área pública descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, apresentando-se como área lindeira (parte de chanfro) ao imóvel particular de propriedade de CHELTON DE LIMA FEITOSA, descrito como um terreno para construção, Parte "A", lote 01 da quadra 22, esquina da Rua 124 com a Rua 107, Jardim Presidente, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob a matrícula 66.350.
Art. 2º A área cuja alienação é autorizada pelo art. 1º desta lei obteve avaliação pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens imóveis de R$ 3.257.55 (três mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Os valores provenientes da venda do imóvel de que trata esta lei serão utilizados em programas desenvolvidos pelo Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de março de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7130-2021