Art. 1º Nos termos do art. 195, caput e 196 da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado à prestação de apoio financeiro aos atletas abaixo relacionados, nos valores mensais e individuais especificados, no decorrer do exercício de 2012, para que representem Rio Verde em eventos esportivos nas modalidades que praticam, oficiais ou inoficiais, realizados no Brasil ou no exterior:
I - Isadora Camapum Bringel, praticante da modalidade esportiva três tambores - R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - Andrei Bringel, praticante de kart R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - Acrízio Domingos Arantes Filho, praticante de ciclismo - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Único. Os atletas beneficiados por esta Lei contam informações curriculares que demonstram boa performance nas disputas das quais participaram.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta própria do Orçamento de 2011, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2012.