Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
Órgão: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 6007 - PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL PARTICIPATIVO
Ação: 2.196 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Metas | Unidade de Medida | 2019 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019.
Art. 3º Fica por força da presente Lei, autorizado a abertura de créditos especiais no valor de R$ 4.727,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 37 | 08 | 243 | 6007 | 2.196 | 229 | 449052 | 4.727,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 4.727,00 será feita através de SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019, Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2019.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.