Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera as Leis nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA para 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019, nº 6.911 de 19 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual - LOA para 2019, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
ÓRGÃO: 05.00 – FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
UNIDADE: 25 - FESURV
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 364 - ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA: 6030 - PROGRAMA CONVÊNIOS EM GERAL
AÇÃO: NOVA - HOSPITAL ORTOPÉDICO DE CERES
Metas Unidade de Medida 2019
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 1
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019.
Art. 3º Fica por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
05 25 12 364 6030 CRIAR 213 335043 144.000,00
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) será feita através de SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019, Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2019.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de setembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7003-2019