Art. 1º Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.629.693,74 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 40 | 04 | 122 | 6000 | 1068 | 100 | 449035 | 913.972,92 |
03 | 40 | 04 | 122 | 6000 | 1068 | 190 | 449035 | 4.715.720,82 |
TOTAL |
Art. 2º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.629.693,74 será feita através da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 40 | 04 | 122 | 6000 | 1068 | 100 | 449035 | 913.972,92 |
03 | 40 | 04 | 122 | 6000 | 1068 | 190 | 449035 | 4.715.720,82 |
TOTAL |
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019, Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2019.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.