Art. 1º Fica revogado o art. 161 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga o art. 161 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, Goiás.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2018.
Lucivaldo Tavares Medeiros
Presidente
Marussa Cássia Favaro Boldrin
1º Secretário
Lista de anexos: