Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 027, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o art. 104 da Lei Orgânica Municipal

A Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, no uso de sua competência legislativa aprova e promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Verde - GO:
Art. 1º O parágrafo único do art. 104 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104 ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde, aos 25 dias do mês de agosto de 2023
Idelson Mendes
Presidente
Fernando Aguiar Nunes
1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 27-2023