Art. 1º O art. 104 da Lei Orgânica Municipal passa a apresentar-se na forma abaixo:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 001, DE 22 DE MAIO DE 2002.
Altera o art. 104 da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO., aos 22 dias do mês de maio de 2002.
Aluízio Rodrigues
Presidente
Luiz César de Castro Leão
1º Secretário
Lista de anexos: