Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 001, DE 22 DE MAIO DE 2002.

Altera o art. 104 da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 104 da Lei Orgânica Municipal passa a apresentar-se na forma abaixo:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO., aos 22 dias do mês de maio de 2002.
Aluízio Rodrigues
Presidente
Luiz César de Castro Leão
1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 01-2002