Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

EMENDA Nº 023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Altera o artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, Estado de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, no uso de sua competência legislativa aprova e promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Verde - GO:
Art. 1º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal altera redação do artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º O artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 28 dias do mês de abril de 2023.
Idelson Mendes
Presidente
Fernando Aguiar Nunes
1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 23-2023