Art. 1º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal altera redação do artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º O artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação