Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 028, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o § 4º, do artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, Estado de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, no uso de sua competência legislativa aprova e promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Verde - GO:
Art. 1º O §4º, do art. 131 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 131 ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
Idelson Mendes
Presidente
Fernando Aguiar Nunes
1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 28-2023