Art. 1º O art. 94 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 029, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o art. 94 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde-GO.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
Idelson Mendes
Presidente
Fernando Aguiar Nunes
1º Secretário
Lista de anexos: