Art. 1º O art. 162-A da Lei n. 3.968/2000, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 1º da Lei n. 6.263/2013 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O valor das gratificações previstas no art. 162-A da Lei 3.968/2000 e no art. 1º da Lei 6.263/2013 será reajustado na data-base e pelo mesmo índice de reajuste dos servidores municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.