Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 1º DE JULHO DE 2015.

Altera o Art. 162-A da Lei n. 3.968/2000 e o art. 1º da Lei 6.263/2013.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 162-A da Lei n. 3.968/2000, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 1º da Lei n. 6.263/2013 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O valor das gratificações previstas no art. 162-A da Lei 3.968/2000 e no art. 1º da Lei 6.263/2013 será reajustado na data-base e pelo mesmo índice de reajuste dos servidores municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de julho de 2015. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 034-2015