Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e seu parágrafo único e os artigos 7º e 14º da Lei Municipal nº 1879, de 18/08/83, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. O art. 88 e seu parágrafo único da Lei nº 1639, de 07 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação: "Art. 88. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a execução pelo Município de obra pública que resulte em benefício para os imóveis, quer executada diretamente pela Prefeitura, quer indiretamente por convênio, será calculada, levando-se em conta o custo total da obra realizada, rateado entre os imóveis beneficiados proporcionalmente à área de cada um"."
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.