Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 1.917, DE 21 DE MARÇO DE 1984.

Introduz alterações na Lei 1879, de 18/08/83 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e seu parágrafo único e os artigos 7º e 14º da Lei Municipal nº 1879, de 18/08/83, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. O art. 88 e seu parágrafo único da Lei nº 1639, de 07 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação: "Art. 88. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a execução pelo Município de obra pública que resulte em benefício para os imóveis, quer executada diretamente pela Prefeitura, quer indiretamente por convênio, será calculada, levando-se em conta o custo total da obra realizada, rateado entre os imóveis beneficiados proporcionalmente à área de cada um"."
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 de março de 1984. Dr. Osório Leão Santa Cruz Prefeito Municipal Bel. Hilton Ferreira da Silva Secretário Geral
OABGO-1582

Lista de anexos:

Lei n 1917-1984