Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do Solo Urbano - zoneamento da sede do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
"Art. 19 ..................................................
"Art. 23 ..................................................
Art. 2º A Tabela I (OCUPAÇÃO) e Tabela II (USO) da Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"TABELA I - OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZEIS 125m² 6m 70% 1⁽⁴⁾
3⁽⁴⁾⁽¹⁷⁾
- 20%⁽¹⁴⁾ 3m 1m
1,50m
ZSE  360m² 10 m 100% 3⁽⁴⁾ - 20%⁽¹⁴⁾ - -
ZRC  360m² 12 m 70% 1⁽⁴⁾ 4⁽⁴⁾⁽¹⁹⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ - 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
.............................................................................................................................." (NR)
"TABELA II - USO
Zona Usos Permitidos Usos Permissíveis  Usos Proibidos
ZAH Indústria de médio a alto grau de degradação ambiental;

Prestação de Serviços (de baixo, médio e alto grau de degradação ambiental).
Plantação de hortas e pomares Demais
ZUE Habitação unifamiliar, indústria comércio e prestação de serviços de alto impacto --- Demais
ZIS-I Indústria de baixo grau de degradação ambiental

Prestação de serviços de baixo grau de degradação ambiental
--- Demais
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de setembro de 2024.
Paulo Faria do Vale

Prefeito de Rio Verde

Vinícius Fonsêca Campos

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 362-2024