Art. 1º O Parágrafo (§) segundo (2º) do artigo vinte e nove (29) da Lei Municipal nº 1.748, de 05 de setembro de 1980, "que dispõe sobre loteamento urbano" - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.