Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 4º das Disposições Gerais e Transitórias contidas no título VI da Lei Orgânica do Município de Rio Verde.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 003, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
Suprime o parágrafo único do art. 4º das disposições gerais e transitórias da Lei Orgânica Municipal.
A Sala de Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aos 09 dias do mês de novembro de 2006.
José Henrique de Freitas
Vereador PMDB
Lista de anexos: