Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 003, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

Suprime o parágrafo único do art. 4º das disposições gerais e transitórias da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte emenda  constitucional:
Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 4º das Disposições Gerais e Transitórias contidas no título VI da Lei Orgânica do Município de Rio Verde.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

A Sala de Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aos 09 dias do mês de novembro de 2006.
José Henrique de Freitas

Vereador PMDB

Lista de anexos:

Lei n 003-2006