Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

EMENDA Nº 002, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera o artigo 4º das disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga nos termos do art. 42 da lei orgânica municipal, a seguinte emenda ao texto constitucional;
Art. 1º O artigo 4º das Disposições Gerais e Transitórias contidas no titulo VI da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, passará a apresentar a seguinte redação:
Parágrafo único. Suprimido.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões de Câmara Municipal de Rio Verde-GO., aos 21 dias do mês de novembro de 2006.

Adão Mota Filho

Presidente

Dione Vieira Guimarães

Primeiro Secretário

Lista de anexos:

Lei n 002-2006