Art. 1º A Lei Complementar nº 88, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
Art. 41. São atribuições do Presidente da GCMRV, também denominado Presidente Comandante:
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em vigor na data de sua publicação.