Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.559, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 6.588, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o combate dos criadouros e focos do vetor Aedes aegypti, a prevenção e o controle da transmissão e atenção básica à saúde nos casos das doenças que tenham este inseto como vetor no Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 31 de outubro de 2024.

Paulo Faria do Vale

Prefeito de Rio Verde

Vinícius Fonsêca Campos

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7559-24