Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 194, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento do solo em áreas de abrangência de bacias hidrográficas de abastecimento público de água do município de Rio Verde-GO.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 194, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 2 de dezembro de 2024.

Paulo Faria do Vale

Prefeito de Rio Verde

Vinicius Fonsêca Campos

Procurador-Geral