Art. 1º A Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LIVRO SEGUNDO
TÍTULO ÚNICO
TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS OU RENDAS
........................................................................................................
CAPÍTULO III-A
DAS TAXAS, PREÇO PÚBLICO OU RENDAS
........................................................................................................
"
Art. 151. O preço público ou renda desta seção tem como fonte geradora do crédito a prestação de serviço público de coleta de entulhos em imóveis edificados ou não, realizada pelo Município.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º Fica alterada a TABELA XII - PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHO EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS E DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE CALÇADAS E MUROS anexa à Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009, que passa a ser renomeada como TABELA XII - TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO ESPECIAL E DE REMOÇÃO DE ENTULHOS E OUTROS SERVIÇOS, e passará a vigorar conforme o Anexo I desta lei.
Art. 3º A TABELA XVII - PREÇOS PÚBLICOS INCIDENTES SOBRE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS anexa à Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009, passa a ser renomeada como TABELA XVIII - PREÇOS PÚBLICOS INCIDENTES SOBRE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS, e passará a vigorar de conformidade com o Anexo II desta lei.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei por Decreto a ser publicado no prazo de até 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de dezembro de 2024.
Paulo Faria do Vale
Prefeito de Rio Verde
Vinicius Fonsêca Campos
Procurador-Geral
ANEXO I
(Alteração da Tabela XII da Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009)
"
"(NR)
ANEXO II
(Renumeração da Tabela XVII da Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009, que passa ser a Tabela XVIII, na forma desta Lei)
"
Tabela XVIII PREÇOS PÚBLICOS INCIDENTES SOBRE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS | ||
Embarque na estação aeroportuária | Passageiro | 28,12 |
Conexão na estação aeroportuária | Passageiro | 8,46 |
Pouso na estação aeroportuária | Tonelada | 8,41 |
Permanência em pátio de manobras | Tonelada/hora | 1,67 |
Permanência em área de estadia | Tonelada/hora | 0,35 |
Transbordo de mercadorias - até 50 acessos / mês | R$ | 1.655,01 |
Transbordo de mercadorias - acima de 50 acessos / mês | R$ | 2.481,94 |
"(NR)